Dersalis

Termos de Licença e Uso do BioLink.Fleet

Contrato de Licença de Usuário Final (EULA) — Clientes Dersalis e de seus Parceiros

Versão 1.0 — vigente a partir de 20/09/2026

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Estes Termos de Licença e Uso ("Contrato") regem o uso do BioLink.Fleet, fornecido pela DERSALIS BRASIL INOVAÇÕES EM SAÚDE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 31.106.162/0001-32, com sede na Av. João Batista Parra, 673, Sala 801, Ed. Enseada Tower, Praia do Suá, Vitória – ES, CEP 29052-123 ("DERSALIS"), pela empresa que o contrata ("CLIENTE"). Os termos iniciados em maiúscula estão definidos na Cláusula 22.

1. ACEITAÇÃO

1.1. O CLIENTE aceita este Contrato ao ativar o Serviço por meio de um Parceiro, ao assinar este Contrato ou um Pedido que o referencie, ou ao acessar ou utilizar o Serviço, o que ocorrer primeiro.

1.2. Quem aceita este Contrato em nome do CLIENTE declara ter poderes para vinculá-lo. O CLIENTE declara ter recebido este Contrato e a Documentação antes da ativação.

1.3. Este Contrato constitui o EULA da DERSALIS, inclusive para os fins dos contratos firmados pela DERSALIS com seus Parceiros. Havendo conflito entre este Contrato e um Pedido assinado pelas Partes, prevalece o Pedido.

2. ALTERAÇÕES DESTE CONTRATO

2.1. A DERSALIS poderá alterar este Contrato mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias ao CLIENTE e aos Parceiros, publicado no site da DERSALIS ou enviado por e-mail.

2.2. O uso do Serviço após o início da vigência da nova versão implica sua aceitação. Se não concordar, o CLIENTE poderá encerrar o uso do Serviço antes dessa data, sem penalidade.

3. LICENÇA

3.1. A DERSALIS concede ao CLIENTE licença limitada, não exclusiva, intransferível, não sublicenciável e revogável para usar o Serviço (a) conforme a Documentação; (b) na quantidade de licenças ativas por meio do Parceiro ou no Pedido; e (c) durante a vigência da assinatura.

3.2. O suporte técnico e o nível de serviço da Cláusula 11 integram a licença e dependem de licença válida.

3.3. Conforme a configuração ativada, o Serviço opera exclusivamente em nuvem, por integração via API, ou inclui também o aplicativo BioLink utilizado pelo operador, que integra o Serviço para todos os fins deste Contrato.

4. RESTRIÇÕES DE USO

4.1. O CLIENTE não poderá, sem autorização prévia e por escrito da DERSALIS: (a) revender, sublicenciar, ceder ou disponibilizar o Serviço a terceiros; (b) copiar, modificar, descompilar ou praticar engenharia reversa sobre o Serviço; (c) acessar áreas não públicas ou comprometer a segurança dos sistemas da DERSALIS; (d) contornar medidas técnicas de proteção ou limites de uso; (e) usar o Serviço para desenvolver produto concorrente ou realizar testes comparativos para divulgação; (f) usar o Serviço de forma ilícita, discriminatória ou em violação a direitos de terceiros, inclusive de seus trabalhadores; ou (g) permitir que terceiros façam qualquer das condutas acima.

4.2. A DERSALIS poderá suspender o acesso do CLIENTE, mediante notificação, se houver fundada suspeita de violação desta Cláusula.

5. ATUALIZAÇÕES E SUGESTÕES

5.1. A DERSALIS aprimora o Serviço continuamente e poderá atualizá-lo, inclusive com correções de segurança, melhorias e novas funcionalidades. O CLIENTE concorda com a instalação de atualizações, observadas as regras do Parceiro ou da loja de aplicativos, quando houver.

5.2. Se a DERSALIS descontinuar o Serviço antes do término do período contratado sem oferecer alternativa equivalente, qualquer das Partes poderá encerrar a licença, mantidas as obrigações de continuidade assumidas perante o Parceiro, quando houver.

5.3. Sugestões e comentários do CLIENTE sobre o Serviço poderão ser utilizados livremente pela DERSALIS, sem qualquer remuneração ou reconhecimento ao CLIENTE.

6. NATUREZA DO SERVIÇO E USO SEGURO

6.1. O Serviço é uma ferramenta de apoio à gestão de fadiga ocupacional. Ele processa sinais fisiológicos e dados operacionais para gerar indicadores probabilísticos de risco, que subsidiam decisões tomadas por pessoas designadas pelo CLIENTE.

6.2. O SERVIÇO NÃO É SISTEMA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES OU COLISÕES E NÃO DEVE SER UTILIZADO COMO TAL. O Serviço não substitui a condução segura e atenta, a supervisão ativa de operadores, os controles de jornada e descanso, nem qualquer medida de segurança exigida por lei ou pelas normas internas do CLIENTE.

6.3. O Serviço não é dispositivo médico, não realiza diagnóstico de nenhuma condição de saúde e não é equipamento de proteção individual ou coletiva, nem sistema de controle ou intervenção veicular.

6.4. Os indicadores do Serviço estão sujeitos a falsos negativos (fadiga que não gera alerta), falsos positivos e atrasos. A AUSÊNCIA DE ALERTA NÃO SIGNIFICA AUSÊNCIA DE RISCO e não pode ser usada como autorização, liberação ou atestado de aptidão de qualquer pessoa.

6.5. A eficácia do Serviço varia conforme fatores fora do controle da DERSALIS, incluindo: uso correto, contínuo e bem posicionado do sensor; carga e integridade do dispositivo; funcionamento e atualização do aplicativo; conectividade; disponibilidade e qualidade dos dados de terceiros e de Parceiros; e condições individuais do operador (medicamentos, condições de saúde, uso de substâncias) que alterem sinais fisiológicos.

6.6. A DERSALIS não garante a exatidão, completude ou tempestividade de indicadores, análises ou Dados do Cliente.

7. OBRIGAÇÕES DO CLIENTE

7.1. Cumprir integralmente, e independentemente do Serviço, suas obrigações legais de saúde e segurança do trabalho, incluindo a CLT (art. 157), as Normas Regulamentadoras (em especial NR-1 e NR-17), a Lei nº 13.103/2015 e o Código de Trânsito Brasileiro (art. 67-C), no que for aplicável.

7.2. Definir e executar, sob sua exclusiva responsabilidade, os procedimentos de reação aos alertas, incluindo responsáveis, prazos e ações, bem como o procedimento de contingência para períodos de indisponibilidade do Serviço. A DERSALIS poderá disponibilizar modelo de referência, sem que isso implique definição, aprovação ou execução desses procedimentos pela DERSALIS.

7.3. Treinar usuários e operadores e obter de cada operador monitorado o Termo de Ciência do Operador fornecido pela DERSALIS, ou instrumento equivalente.

7.4. Possuir, manter e operar corretamente sensores, câmeras, dispositivos e conectividade, assegurar o uso contínuo e adequado do sensor pelos operadores e, quando utilizado o aplicativo BioLink, mantê-lo instalado, atualizado e com notificações e permissões habilitadas.

7.5. Manter seus controles de segurança habituais durante toda a vigência, sem reduzi-los em razão do Serviço, e adotar imediatamente a contingência em qualquer indisponibilidade, falha de leitura ou ausência de dados.

7.6. Não configurar, alterar ou desativar limiares de alerta, notificações ou integrações em desacordo com a Documentação, respondendo pelas parametrizações que definir.

7.7. Não apresentar o Serviço a operadores, clientes, autoridades ou terceiros como garantia de segurança ou de prevenção de acidentes, nem como atestado de aptidão.

7.8. Responder exclusivamente pelas decisões operacionais tomadas ou não tomadas com base nos indicadores do Serviço.

7.9. Notificar a DERSALIS, por escrito, em até 48 (quarenta e oito) horas, sobre qualquer acidente ou incidente envolvendo operador monitorado, e preservar seus registros do período (jornada, telemetria, câmeras, comunicações e ações adotadas).

8. CONTAS E USUÁRIOS

8.1. O CLIENTE é responsável por administrar as contas de acesso, concedê-las apenas a Usuários Autorizados, manter as credenciais em sigilo e responder por todos os atos praticados com elas.

8.2. Havendo suspeita de comprometimento de credenciais, o CLIENTE deverá desativá-las ou alterá-las imediatamente e comunicar a DERSALIS.

9. DADOS

9.1. Os Dados do Cliente pertencem ao CLIENTE. A DERSALIS os tratará de forma confidencial, com medidas técnicas e administrativas razoáveis de segurança, e somente para operar, prestar suporte e aprimorar o Serviço.

9.2. Para os fins da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), o CLIENTE é Controlador e a DERSALIS é Operadora dos dados pessoais de operadores tratados no Serviço, inclusive dados pessoais sensíveis relativos à saúde.

9.3. O CLIENTE declara e garante que: (a) definiu a base legal adequada e prestou aos operadores e demais titulares as informações exigidas pela LGPD; (b) obteve as autorizações necessárias para que a DERSALIS trate os dados conforme este Contrato; e (c) cumprirá a legislação aplicável no uso do Serviço. O CLIENTE indenizará a DERSALIS por quaisquer perdas decorrentes do descumprimento desta Cláusula 9.3.

9.4. A DERSALIS poderá gerar e utilizar Dados de Uso, que são dados anonimizados e agregados derivados da operação do Serviço, para pesquisa, desenvolvimento e aprimoramento de seus algoritmos e produtos, inclusive após o término deste Contrato. Os Dados de Uso não identificam o CLIENTE nem qualquer titular. Dados obtidos de Parceiros seguem exclusivamente as finalidades e condições de uso declaradas ao respectivo Parceiro.

9.5. O CLIENTE poderá exportar os Dados do Cliente durante a vigência. Encerrada a licença, a DERSALIS poderá excluí-los após 90 (noventa) dias, ressalvados os registros da Cláusula 12 e as hipóteses de guarda legal.

9.6. A DERSALIS notificará o CLIENTE, em prazo razoável, sobre incidente de segurança que possa acarretar risco relevante aos titulares.

10. INTEGRAÇÕES COM PRODUTOS DE TERCEIROS

10.1. O Serviço depende de integração com produtos de terceiros, como plataformas de Parceiros, câmeras, sistemas de telemetria e dispositivos do CLIENTE ("Produtos de Terceiros").

10.2. A DERSALIS não responde pelo conteúdo, funcionamento, disponibilidade ou alterações dos Produtos de Terceiros. O CLIENTE assume os riscos de sua escolha e utilização e indenizará a DERSALIS por reclamações de terceiros decorrentes delas.

11. SUPORTE E NÍVEL DE SERVIÇO

11.1. O suporte é prestado pelos canais publicados no site da DERSALIS. Os prazos contam-se em horas e dias úteis (segunda a sexta-feira, das 08:00 às 18:00, horário de Brasília, excluídos feriados nacionais):

SeveridadeDescriçãoRespostaResolução
P1 – CríticoIndisponibilidade total do Serviço ou interrupção generalizada do processamento de dados da frota integrada.Até 2 horas úteisAté 24 horas úteis
P2 – MaiorFalha em funcionalidade relevante, com contorno disponível ou impacto restrito a parte dos usuários.Até 4 horas úteisAté 3 dias úteis
P3 – MenorDúvidas, falhas cosméticas ou melhorias sem impacto operacional.Até 1 dia útilAté 5 dias úteis

11.2. Para solicitações de melhoria, a resolução consiste na análise e resposta sobre sua inclusão no roadmap, e não em sua implementação.

11.3. O nível de serviço é um compromisso de disponibilidade e atendimento técnico, e não uma garantia de desempenho de segurança. O descumprimento de um prazo não constitui, por si só, reconhecimento de responsabilidade por evento ocorrido durante a indisponibilidade, período em que se aplica a contingência da Cláusula 7.5.

11.4. Os prazos não se aplicam a indisponibilidades causadas por Parceiros, por Produtos de Terceiros, pela conectividade ou equipamentos do CLIENTE, por manutenção programada comunicada com 5 (cinco) dias corridos de antecedência, ou por caso fortuito ou força maior.

12. REGISTROS E EVIDÊNCIAS

12.1. A DERSALIS manterá, por no mínimo 5 (cinco) anos, registros técnicos de disponibilidade do Serviço, recebimento de dados, alertas gerados e horário de sua emissão e entrega aos canais configurados pelo CLIENTE.

12.2. O CLIENTE manterá registros das ações adotadas em resposta aos alertas.

12.3. Os registros da DERSALIS constituem prova técnica da operação do Serviço, admitida prova em contrário, e serão disponibilizados ao CLIENTE mediante solicitação fundamentada, observada a LGPD.

13. CONFIDENCIALIDADE

13.1. Cada Parte manterá em sigilo as Informações Confidenciais da outra, usando-as apenas para executar este Contrato, durante a vigência e por 5 (cinco) anos após o término. São Informações Confidenciais da DERSALIS, entre outras, a Documentação, os algoritmos e as informações técnicas e comerciais do Serviço; são Informações Confidenciais do CLIENTE os Dados do Cliente.

13.2. Não são confidenciais informações públicas, já conhecidas sem restrição, recebidas licitamente de terceiros ou desenvolvidas de forma independente. A divulgação exigida por lei ou autoridade é permitida, com aviso prévio à outra Parte quando legalmente possível.

14. PROPRIEDADE INTELECTUAL

14.1. Todos os direitos sobre o Serviço, o aplicativo BioLink, algoritmos, modelos, interfaces, Documentação e Dados de Uso pertencem exclusivamente à DERSALIS ou a seus licenciadores. Nenhum direito é transferido ao CLIENTE além da licença da Cláusula 3.

15. DIVULGAÇÃO

15.1. O CLIENTE autoriza a DERSALIS a mencionar seu nome e logotipo em listas de clientes, no site, em materiais comerciais e em apresentações a investidores, exclusivamente para identificá-lo como cliente. O CLIENTE pode revogar essa autorização a qualquer tempo, por escrito. Qualquer outro uso depende de consentimento prévio.

16. VIGÊNCIA E ENCERRAMENTO

16.1. Este Contrato vigora enquanto houver licença ativa do CLIENTE por meio de Parceiro ou em Pedido vigente.

16.2. Qualquer Parte poderá encerrar este Contrato mediante aviso de 30 (trinta) dias. Se a iniciativa for da DERSALIS, o Serviço será mantido até o término do período contratado vigente do CLIENTE.

16.3. A DERSALIS poderá suspender ou encerrar o Serviço, mediante notificação, em caso de violação das Cláusulas 4, 7 ou 9.3 que crie risco relevante e não seja sanada em 3 (três) dias úteis, ou de inadimplência do CLIENTE perante o Parceiro.

16.4. Sobrevivem ao término as Cláusulas 4, 5.3, 9, 12, 13, 14, 17, 18, 19, 21 e 22.

17. ISENÇÃO DE GARANTIAS

17.1. RESSALVADO O EXPRESSAMENTE PREVISTO NESTE CONTRATO, O SERVIÇO É FORNECIDO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA, SEM GARANTIAS DE QUALQUER NATUREZA, INCLUSIVE DE ADEQUAÇÃO A FINALIDADE ESPECÍFICA. A DERSALIS NÃO GARANTE QUE O SERVIÇO ATENDERÁ A TODOS OS REQUISITOS DO CLIENTE, QUE FUNCIONARÁ SEM INTERRUPÇÕES OU ERROS, QUE IDENTIFICARÁ TODOS OS EVENTOS DE FADIGA OU QUE EVITARÁ ACIDENTES, LESÕES OU MORTES.

17.2. A obrigação da DERSALIS é de meio: empregar a diligência técnica adequada na prestação do Serviço, sem assumir obrigação de resultado quanto à segurança das operações do CLIENTE.

18. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

18.1. A DERSALIS não responderá por eventos decorrentes, no todo ou em parte, de: (a) descumprimento das Cláusulas 4, 6 ou 7; (b) ausência, inadequação ou não execução dos procedimentos de reação aos alertas e de contingência; (c) uso incorreto, intermitente ou ausente do sensor ou do aplicativo; (d) falhas de equipamentos, dispositivos, conectividade, de Parceiros ou de Produtos de Terceiros; (e) indisponibilidade durante a qual o CLIENTE não tenha adotado a contingência; (f) decisões operacionais do CLIENTE ou de seus prepostos; ou (g) conduta do próprio operador. Havendo concorrência de causas, a responsabilidade será proporcional à contribuição de cada parte (art. 945 do Código Civil).

18.2. Nenhuma das Partes responderá por lucros cessantes, perda de receita, perda de dados, danos indiretos ou consequenciais.

18.3. Ressalvadas as obrigações de indenização do CLIENTE e a violação da Cláusula 4 pelo CLIENTE, a responsabilidade total de cada Parte por qualquer causa fica limitada ao valor total pago pelo CLIENTE pelo Serviço nos 12 (doze) meses anteriores ao evento que deu origem à responsabilidade.

18.4. As limitações desta Cláusula não se aplicam a dolo ou culpa grave, nem onde a lei vedar a limitação.

18.5. As isenções e limitações das Cláusulas 17 e 18 estendem-se, na mesma amplitude, aos Parceiros e a suas afiliadas, distribuidores e fornecedores, que não poderão ser responsabilizados pelo CLIENTE por qualquer dano relacionado ao Serviço.

18.6. As Partes reconhecem que as isenções e limitações das Cláusulas 17 e 18 são elementos essenciais do equilíbrio econômico deste Contrato.

19. INDENIZAÇÃO PELO CLIENTE

19.1. O CLIENTE defenderá, indenizará e manterá a DERSALIS indene de reclamações, ações, condenações, acordos, multas e despesas, inclusive honorários advocatícios, movidas por operadores, familiares, sucessores, autoridades, Parceiros ou quaisquer terceiros, relacionadas a acidente, lesão ou morte envolvendo operador do CLIENTE, ressalvada unicamente a parcela que decisão judicial definitiva atribuir a defeito do Serviço não relacionado a qualquer das hipóteses da Cláusula 18.1.

19.2. Demandada a DERSALIS, o CLIENTE será notificado e deverá, a pedido da DERSALIS, assumir ou participar da defesa, fornecer os registros da Cláusula 12.2 e não se opor à denunciação da lide ou a outro meio de chamamento ao processo. Os valores devidos serão reembolsados em até 10 (dez) dias úteis após a comprovação do desembolso.

20. RELAÇÃO COM OS PARCEIROS

20.1. Quando o Serviço for contratado por meio de Parceiro, este Contrato é complementar ao contrato que o CLIENTE mantém com o Parceiro, que continua a reger a relação entre eles, inclusive quanto à cobrança, quando realizada pelo Parceiro. Quanto às condições técnicas, de suporte e de responsabilidade do Serviço, prevalece este Contrato.

20.2. O Parceiro não é parte deste Contrato, não é o licenciante do Serviço e não responde perante o CLIENTE pelo Serviço. A licença de uso é concedida exclusivamente pela DERSALIS.

21. DISPOSIÇÕES GERAIS

21.1. Este Contrato, a Documentação e eventuais Pedidos constituem o acordo integral das Partes quanto ao seu objeto. As Partes são contratantes independentes, sem vínculo societário, de representação ou trabalhista.

21.2. O CLIENTE não poderá ceder este Contrato sem consentimento da DERSALIS, que poderá cedê-lo em caso de reorganização societária ou alienação do negócio, mediante comunicação.

21.3. Tolerância não implica renúncia ou novação. A invalidade de uma cláusula não afeta as demais.

21.4. Nenhuma Parte responde por descumprimento decorrente de caso fortuito ou força maior (art. 393 do Código Civil), exceto quanto a obrigações de pagamento.

21.5. Notificações por escrito, admitido e-mail com confirmação de recebimento. Comunicações da DERSALIS também poderão ser feitas por publicação no site ou no próprio Serviço.

22. DEFINIÇÕES

"Dados do Cliente": dados inseridos pelo CLIENTE ou coletados pelo Serviço a partir dos sensores, dispositivos e integrações do CLIENTE, e os indicadores e relatórios gerados com eles. "Dados de Uso": dados anonimizados e agregados derivados da operação do Serviço, que não identificam o CLIENTE nem qualquer titular. "Documentação": manuais, especificações técnicas, requisitos de uso e limitações do Serviço disponibilizados pela DERSALIS. "Parceiro": empresa, plataforma ou marketplace por meio da qual o Serviço é disponibilizado ou contratado. "Pedido": proposta comercial aceita, ordem de compra ou ativação do Serviço por meio de Parceiro. "Serviço": o BioLink.Fleet, incluindo o aplicativo BioLink quando utilizado, a Documentação e o suporte. "Usuários Autorizados": empregados e contratados do CLIENTE autorizados por ele a usar o Serviço.

23. FORO

23.1. Este Contrato é regido pelas leis da República Federativa do Brasil. Fica eleito o foro da Comarca de Vitória/ES.

Documentos de apoio

Termo de Ciência do Operador

Modelo para o cliente colher a ciência de cada operador monitorado.

Modelo de Procedimento de Resposta a Alertas

Material de apoio opcional para organizar a reação aos alertas.